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Tudo que preciso saber sobre horas extras!

➡️Horas extras
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 59, além do tempo normal de trabalho de 8 horas, podem ser acrescidas horas extras, caso necessário. Contudo, essas horas extras não podem passar de 2 horas diárias e devem ser feitas com base em um acordo entre empregador e empregado ou através de um contrato coletivo de trabalho.

O contrato é importante porque declara e expressa o interesse de ambas as partes. Com ele, o empregado passa a trabalhar em estado de obrigação. Em outras palavras, ele só pode recusar fazer as horas extras se não houver um acordo por escrito ou por norma coletiva.

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