A PARTIR DE 1 DE ABRIL VINCULACAO DO PAGAMENTO ELETRONICO A EMISSAO DA NFCe
Decreto n 56670 de 2022 e instrucao Normativa n 081 de 2022
A emissão do comprovante de pagamento feito com instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas presenciais, deve estar vinculada a emissão da NFC-e da operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. A partir de:
01/04/2023 para CNAEs 47113 e 47121 supermercados, hipermercados e minimercados
01/07/2023 para todos demais estabelecimentos emissores de NFCe
Há alguma especificação técnica para essa integração?
Os sistemas das empresas devem adotar as especificações técnicas para a integração, como dados específicos que devem ser informados no comprovante de pagamento.
As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar as suas próprias soluções, desde que atendam a legislação vigente.
Portanto, entre em contato com o sistema emissor de NFC-e para realizar os ajustes necessários.
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